O Código de Defesa do Consumidor assegura ao cliente o direito de arrepender-se de uma eventual compra. O que vale dizer, considerando um arrependimento qualquer do cliente (motivado as vezes por impulso), que sua loja on-line ou seu comércio eletrônico, muitas vezes, terá que aceitar o produto em retorno.
Não precisa dizer que a legislação deixou uma porta aberta para inúmeras fraudes.
Não são desconhecidos relatos de TVs substituídas na caixa, devolução de produtos diferentes, muitos produtos com avarias (geralmente avariados, por má utilização), no prazo dos 10 dias do arrependimento.
O que torna necessário, sem qualquer dúvida, a adoção de medidas pretéritas à venda, para garantir que seu e-commerce ou loja on line, evite arcar com esse prejuízo.
Logo, vale dizer, sua loja on line ou seu e-commerce, não estão absolutamente compelidos a aceitar qualquer tipo de devoluções.
Essa é a diferença de uma empresa amparada por advogado especialista em direito digital.
A operação de compra e venda no direito digital se difere das vendas realizadas pessoalmente.
Há grandes obstáculos a serem vencidos pelo profissional especialista em internet, posto que uma venda pelo meio eletrônico, não tem as mesmas consequências de uma pelo meio físico.
A SM Advocacia entende essa característica e possui soluções aplicadas ao Direito Digital e Direito Eletrônico, por sua forte especialização no e-commerce.
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